“Eu, Príncipe Regente de Portugal, e do mestrado, Cavallaria e ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo. Faço saber aos que este meo alvará virem que representando-Me o Reverendo Bispo de São Paulo do meu conselho a grande necessidade, que havia de erigir – se em nova freguezia naquelle a capella de Nossa senhora das Dores de Una para que os povos delia vizinhos fossem promptamente socorridos com o Pacto Espiritual, e visto que aquella capella se acha collocada no ponto central de algumas freguezias, das quais se pode desaneixar o território que lhe deva pertencer. O que visto, e as respostas dos Procuradores Geral das Ordens, e do da Minha Real Coroa e Fazenda, que tudo subio a Minha Real Prezença em consulta do Meu Tribunal da Meza da Conciencia e Ordens. Hey por bem erigir em nova Freguesia a Capella de Nossa Senhora das Dores de Una do Bispado de São Paulo, a qual se formara Território dos Territórios das Freguezias Confinantes, a que ella fica central. Este se cumprirá como nelle se contem, sendo passado pela Chancellaria da Ordem, e registrado nos livros da Camará do Bispado de São Paulo, nos danova Freguezia e em os das Freguezias confinantes, em que se desaneixa o território. Valera como consta, posto que seo effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo de Ordenação em contrário. Rio de Janeiro vinte e nove de agosto de mil oitocentos e onze. Príncipe com Guarda.”
Documento do arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo.
Texto gentilmente cedido por José Gomes (Linense)